domingo, 22 de fevereiro de 2009

Os Anarquistas e as Garantias de Expressão Pública

Segue abaixo uma apresentação de cláusulas da Constituição Brasileira de 1988
referentes à universalidade da expressão política e ideológica:
Título I, Art 3 - (constituem objetivos fundamentais) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Capítulo I, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XXXIV - a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Capítulo V, Art. 220 - a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a comunicação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o dispositivo nesta Constituição;
1) nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de informação social, observado o dispositivo no Art.5, IV, V, X, XIII e XIV;
2) é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística;
5) os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio;
6) a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade;
Capítulo III, Seção I, Art. 206 - II (há) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - (há) o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas(...);
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -
Art.2 - 1) será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas(de governo) ou sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público;
A partir desse aparato legal, intenta-se fundamentar a aceitação de uma participação política eleitoral por parte de fatores ideológicos transpartidários, segundo as propostas programáticas das associações, agremiações, sindicatos e ONGs de caráter libertário(o documento ácrata abaixo foi endereçado ao Ministério Público e também ao Tribunal Regional Eleitoral - RS, esse último não fornecendo resposta até agora).

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