quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Buscando uma Legalidade Possível

(Este documento foi enviado ao Ministério Público em 14 de janeiro de 2009).

Às Egrégias Autoridades do Ministério Público:

Venho aqui pelo presente levantar uma questão política-ideológica com relação à representação de agremiações as quais são liberadas nos órgãos de comunicação social com o fim de exercer a performance de propaganda necessária à competição eleitoral em nossa república federativa a qual vivencia histórica realidade democrática. Se a democracia é o poder político da maioria, falo aqui em liberdade a qual representa uma extensão do regime democrático, como supremo e final estágio político nas sociedades as quais podem ser chamada de modernas. Verifica-se historicamente que as organizações que exclusivamente competem nos pleitos políticos repubicanos são os partidos políticos estabelecidos como tais. O partido político histórico visa invariavelmente o poder de Estado e assim após o processo de escrutínio, legalmente dado partido é nomeado como governante universal se obtiver o maior número de votos angariados no pleito em questão. Contudo, uma facção político-ideológica que se encontra assim excluída das eleições gerais é constituída pelos chamados libertários ou anarquistas que negam aberta e fundamentalmente o poder de Estado. Assim, se fosse permitido aos anarquistas se pronunciarem nos intervalos de propaganda política, certa e invariavelmente não concorreriam ao poder de Estado mas pregariam sua cabal negação, como oposição à estrutura fisiológica político-partidária que é o próprio Estado. Obviamente, a tarefa a qual seria atribuída à propaganda anarquista em meios de comunicação seria negar veementemente o poder político, seus sucedâneos e avatares. Assim, mesmo assumindo uma política de refutação ao Estado e suas estruturas executivas, legislativas e judiciárias com ênfases eletiva e administrativa, acredito que a propaganda libertária tem como um direito presente e inalienável de se apresentar na comunicação social eletiva de modo a ostentar autonomia e independência político-ideológica. Finalmente, solicita-se, com base neste argumento aqui lavrado que, categoricamente os anarquistas, como inimigos históricos do Estado e do poder político, à semelhança de uma organização não-governamental, deve ter direito de voz e expressão no processo universal de escrutínio, mesmo através de sua cabal negação. Não que se constituissem um "partido anarquista" mas de se ofertar às agremiações ou ONG´s de cunho libertário a franquia de se manifestar abertamente nas eleições gerais mesmo não concorrendo essencialmente ao poder político do Estado na sociedade civil política e ideologicamente constituída. Rogo que nossas autoridades considerem esta presente proposta aqui levantada de modo imparcial, franco e aberto(Spartacus).
e

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