domingo, 22 de fevereiro de 2009

Documento do Ministério Público 1

Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais
Gabinete de Assessoramento Eleitoral
PR 01128.00038/2009-4
Trata-se de representação formulada pelo Sr. (Spartacus) na qual o mesmo solicita , em síntese, medidas no sentido de permitir que os anarquistas tenham direito de voz e expressão no processo universal do escrutínio, mais especificamente, nos intervalos da propaganda política.
A legislação eleitoral somente permite a propaganda gratuita de partidos políticos e candidados regularmente inscritos perante a justiça eleitoral.
Outrossim, não há lei obrigando as empresas de comunicação a cederem gratuitamente espaços comerciais aos defensores desta ou daquela ideologia. Por outro lado, não tem o Ministério Público legitimidade para propor criação ou alteração de leis a fim de atender ao solicitado pelo representante.
Of. Gab.Eleitoral No 03-09 Porto Alegre, 26 de janeiro de 2009.
Pelo presente, encaminho cópia da inclusa determinação de arquivamento para ciência.
Atenciosamente,
Daniel Sperb Rubin
Promotor de Justiça
Coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral

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