domingo, 22 de fevereiro de 2009

Documento Libertário ao Ministério Público

Porto Alegre, 4 de janeiro de 2009.
Às Egrégias Autoridades
do Ministério Público:
Venho aqui pelo presente levantar uma questão político-ideológica com relação à representação de agremiações as quais são liberadas nos órgãos de comunicação social com o fim de exercer a performance de propaganda necessária à competição eleitoral em nossa República Federativa que vivencia histórica realidade democrática. Se a democracia é o poder político da maioria, falo aqui em liberdade a qual representa uma extensão positiva do regime democrático, tal como supremo e final estágio político nas sociedades que podem ser chamadas modernas. Verifica-se historicamente que que as organizações que exclusivamente competem nos pleitos políticos republicanos são os partidos políticos estabelecidos como tais. O partido político histórico visa invariavelmente ao poder de Estado e assim após o processo de escrutínio, legalmente dado partido é nomeado como governante universal se obtiver o maior número de votos angariados no pleito em questão. Contudo, uma facção político-ideológica que se encontra assim excluída das eleições gerais é propriamente os chamados libertários ou anarquistas os quais negam fundamental e abertamente o poder de Estado. Assim, se fosse permitido aos anarquistas de pronunciarem nos intervalos de propaganda política, certamente e invariavelmente, não concorreriam ao poder de Estado mas promoveriam sua cabal negação, como oposição à estrutura fisiológica político-partidária que é o próprio Estado. Obviamente, a tarefa a qual seria atribuída à propaganda anarquista nos meios de comunicação seria negar veementemente o poder político, seus sucedâneos e avatares. Assim, mesmo assumindo uma posição política de refutação ao poder de Estado e suas estruturas executivas, legislativas e jurídicas em sua ênfase eletiva e consequentemente administrativa, acredito que a propaganda libertária tem como um direito presente e inalienável de se apresentar na comunicação de propaganda eletiva social de modo a ostentar autonomia e independência político-ideológicas. Finalmente, solicita-se, com base neste argumento aqui lavrado que categoricamente os anarquistas, como inimigos históricos do Estado e do poder político, devem ter - compondo-se como uma ONG - direito de voz e expressão no processo universal de escrutínio em nossa sociedade política, mesmo através de sua cabal negação. Não que se organizaria um "partido anarquista", mas de ofertar às agremiações de cunho libertário a franquia de manifestar abertamente suas idéias, mesmo não concorrendo derradeiramente ao poder político do Estado na sociedade civil política e ideologicamente constituída. Rogo para que nossas Autoridades do Ministério Público considerem essa proposta aqui levantada de modo imparcial, franco e aberto.
Respeitosamente,
Spartacus

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