Historicamente verifica-se que na União Soviética confundiu numa instância só Revolução, Estado e Partido. Pode-se dizer que o partido realizou a revolução e compôs o Estado(de natureza revolucionária). Contudo, dada uma realidade de contravenção, seja ela civil, simplesmente penal ou destacada de qualquer naureza política ou ideológica(por exemplo, um protesto ecológico, pode ser tomado como crime contra o governo(partido), contra o Estado e portanto, contra a revolução. Assim se explica a internação psiquiátrica dos opositores do regime, sendo estes contra a política vigente(contra o Estado e, assim, contra a revolução), sendo esta política reflexo de um contexto social adequado e dito "normal", tais contraditores(ou subversivos) são tratados como "desviantes" naquele próprio conjunto social, a saber, a sociedade soviética(isso ocorreu com o líder polonês Lech Walesa e muitos outros). Na URSS, um local comum de confinamento desses ditos "anormais" foi as prisões na região da Sibéria. Em sua, aquele que questiona o regime socialista é considerado pelo Estado como criminoso social ou um desajustado psicologicamente. Devido àquela tripla condensação(Estado, partido, revolução), na ditadura totalitária de esquerda, qualquer simples contravenção é cabalmente considerada crime contra o governo(partido), contra o Estado que esse partido governa e assim contra a revolução concretizada e preservada de fato como patrimônio político por este Estado(Spartacus).
terça-feira, 28 de abril de 2009
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